Colaborar é preciso. Em tempos de desafio na gestão pública e no atendimento aos assistidos, as parcerias entre as Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS) começam a ganhar atenção. Mas afinal, é possível transferir recursos do SUS para instituições filantrópicas? E como garantir transparência e legalidade nesse processo? Este artigo mostra os elementos centrais dessas parcerias, a legislação envolvida e o papel dos planos de trabalho para segregar custos sociais e de saúde.
O que são ILPIs e por que a parceria com a saúde faz sentido
As ILPIs, sejam públicas ou privadas sem fins lucrativos (filantrópicas), acolhem idosos em situação de vulnerabilidade. Oferecem moradia, alimentação, cuidados de saúde e acompanhamento social.
A atuação híbrida dessas instituições cria um ambiente propício à colaboração com órgãos de saúde. Muitas pessoas idosas acolhidas nas ILPIs apresentam comorbidades, necessitam de acompanhamento clínico e, em diversos casos, se tornam pacientes frequentes de unidades de saúde do município. Somar esforços é simplesmente lógico.
Fundamentos legais do repasse de recursos: como funciona?
Parte da atenção se volta ao chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a Lei nº 13.019/2014. Ela estabelece os parâmetros para parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, incluindo as ILPIs filantrópicas.
Esse marco legal trouxe avanços como:
- Regras transparentes para celebração e execução de parcerias;
- Exigência de planos de trabalho detalhados;
- Prestação de contas segmentada;
- Instrumentos próprios: Termo de Colaboração e Termo de Fomento.
No contexto da Saúde Pública, a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) também prevê a colaboração complementar por meio de entidades filantrópicas. É possível, e legítimo, que recursos municipais sejam aplicados nessas instituições, desde que o repasse tenha destinação específica: ações e serviços de saúde.
Usar recursos do SUS para assistência social direta não é permitido.
Essa limitação aparece frequentemente em orientações técnicas para gestores municipais, tema recorrente em conteúdos como os disponíveis na categoria jurídico da Previner Consultoria.
Por que ILPIs são instituições híbridas?
Talvez a maior dúvida dos dirigentes esteja aqui. ILPIs são consideradas instituições híbridas e sociossanitárias porque muitas delas atuam tanto na assistência social quanto na saúde. Prestam cuidados básicos (atenção primária de saúde), mas, muitas vezes, também oferecem acompanhamento clínico, serviços de enfermagem, de nutrição, de terapia ocupacional, controle medicamentoso e reabilitação física.
Importante mencionar que a execução financeira dos projetos para cada área precisa ser independente. Essa separação começa já no plano de trabalho apresentado para o município.
- No campo da assistência social, recursos vêm de outras fontes, como fundos sociais ou parcerias com a Secretaria de Assistência Social.
- Já no campo da saúde, o repasse da Secretaria de Saúde deve cobrir somente ações autorizadas pela legislação do SUS.
O plano de trabalho como elemento de transparência
O plano de trabalho é o documento central da parceria entre ILPI e Secretaria de Saúde. Ele serve como espinha dorsal de toda a relação, delimitando claramente onde cada centavo será utilizado.
Um plano bem elaborado permite:
- Descrever atividades específicas, como consultas médicas, acompanhamento nutricional, administração de medicamentos; procedimentos de enfermagem, de nutrição, de reabilitação física e de terapia ocupacional;
- Fixar metas quantitativas e qualitativas;
- Especificar os custos para cada atividade de saúde, distinta dos custos sociais;
- Apresentar indicadores para monitoramento e avaliação.
A transparência evita equívocos, auditorias inesperadas e problemas futuros. Muitas orientações práticas sobre essa elaboração são detalhadas na categoria gestão do blog da Previner.
Como funciona na prática? Fluxo para firmar parcerias
Estabelecer uma parceria entre ILPI filantrópica e Secretaria Municipal de Saúde envolve etapas específicas, que costumam seguir este caminho:
- A instituição filantrópica apresenta um projeto ou proposta de parceria, com uma minuta do plano de trabalho segregando claramente os custos sociais dos custos de saúde;
- A Secretaria de Saúde avalia o plano, verifica se as ações se enquadram nas políticas públicas do SUS e aprova (ou solicita ajustes);
- Assina-se o Termo de Colaboração ou de Fomento, conforme previsto na Lei 13.019/2014;
- O repasse dos recursos é realizado de acordo com o cronograma do plano;
- A entidade executa as ações, prestando contas periodicamente à SMS e mantendo a documentação em ordem.
O acompanhamento técnico e jurídico, como o oferecido pela Previner Consultoria, pode ser fundamental nessas fases.
Casos práticos, exemplos e aprendizados estão reunidos em posts do blog, mostrando como desafios foram superados em situações reais.
Cuidados e pontos de atenção para garantir segurança jurídica
Parcerias desse tipo, além do rigor documental, exigem atenção redobrada em alguns detalhes:
- Jamais utilizar recursos de saúde para atividades generalistas ou sociais;
- Anexar comprovantes de gastos e relatórios técnicos separadamente, saúde de um lado, social do outro;
- Periodicamente atualizar os planos de trabalho, mantendo-os alinhados com as demandas dos residentes e regras do SUS;
- Organizar treinamentos para equipes, evitando desvios ou interpretações equivocadas, ação debatida em publicações da área de consultoria;
- Buscar assessoria jurídica especializada sempre que houver dúvida sobre o enquadramento de determinada despesa.
A adoção dessas práticas mostra seriedade, fortalece vínculos com gestores públicos e abre caminho para novas possibilidades, como inclusão em editais e programas inovadores.
O papel das entidades de consultoria e casos de sucesso
A orientação técnica vem se mostrando decisiva nesse contexto. Agências especializadas como a Previner Consultoria, pioneira nacional, já participaram da estruturação de parcerias em 17 estados, ajudando ILPIs a navegar com segurança pelas exigências legais e maximizar o impacto positivo das ações conjuntas.
Por meio da análise individualizada de cada negócio jurídico, definição clara dos objetivos e constante atualização frente a normativos municipais, a Previner se tornou referência no cenário nacional. Em situações apresentadas em outros conteúdos, observa-se a diferença que uma assessoria adequada faz para o alcance de resultados seguros e duradouros.
Conclusão
As parcerias entre ILPIs filantrópicas e Secretarias Municipais de Saúde são, sim, juridicamente viáveis, conforme fundamentação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e diretrizes do SUS. A chave está em segregar detalhadamente os custos de saúde dos custos sociais, elaborando planos de trabalho transparentes e prestando contas de forma rigorosa.
Evitar riscos, ampliar a qualidade do atendimento e garantir sustentabilidade só é possível quando há preparo técnico-jurídico. Se a sua instituição busca esse caminho, vale conhecer mais sobre as soluções e orientações da Previner Consultoria.
Perguntas frequentes
O que são parcerias entre ILPIs e SMS?
Parcerias entre ILPIs e Secretaria Municipal de Saúde são acordos formais nos quais recursos e ações do SUS são direcionados para ILPIs filantrópicas, exclusivamente para atividades de saúde, respeitando critérios legais e planos de trabalho. São instrumentos baseados na Lei nº 13.019/2014 que permitem a colaboração entre o setor público e entidades privadas sem fins lucrativos.
Como firmar parceria com a Secretaria de Saúde?
Para firmar parceria, a ILPI deve apresentar um plano de trabalho detalhado, demonstrando como o recurso será aplicado em ações de saúde. O projeto é avaliado pela Secretaria, que analisa se está de acordo com a legislação e políticas do SUS. Após aprovação, é assinado o termo correspondente, definindo direitos e obrigações das partes.
Quais benefícios as ILPIs têm nessas parcerias?
As ILPIs podem utilizar recursos públicos para fortalecer o atendimento em saúde aos residentes, garantir melhor integração com o sistema local e ampliar a qualidade dos serviços oferecidos, tudo dentro da legalidade e sob acompanhamento do poder público e do controle social fiscalizatório.
Quais documentos são necessários para a parceria?
É exigido plano de trabalho com atividades claramente separadas, documentos institucionais da ILPI (como estatuto, ata, CNPJ), certidões regulares, orçamentos e declarações de capacidade técnica para execução das ações de saúde. Tudo precisa estar atualizado e em conformidade com o Marco Regulatório.
A parceria entre ILPIs e SMS é legal?
Sim. Quando respeitados os critérios do Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014) e a legislação do SUS, a parceria é plenamente legítima. Basta segregar corretamente as despesas e seguir as orientações legais no uso dos recursos públicos.