Não são poucas as notícias inusitadas que chegam até o nosso conhecimento, provenientes de diversas regiões do país. Casos de diversos agentes públicos municipais que se esforçam de todas as formas para conseguir tirar o sono de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal de ILPIs privadas sem fins lucrativos (filantrópicas).
Eles atuam sorrateiramente em reuniões fechadas e conversas nos bastidores. Na maioria das vezes são “usados” por seus superiores hierárquicos, exercendo ardorosamente a função de “paus mandados”. E para não perderem seus cargos, status e remunerações – aceitam a missão de encaminhar ofícios e notificações extrajudiciais à ILPI beneficente.
Em nossa trajetória profissional já atuamos na defesa dos interesses das pessoas jurídicas (ILPIs) e das pessoas físicas (dirigentes e conselheiros fiscais). Causam repugnância e indignação essas investidas arbitrárias que diversos agentes públicos fazem para atingir o alvo que desejam. São verdadeiras “perseguições” e “retaliações” arquitetadas de modo premeditado!
Um fato real que já aconteceu por diversas ocasiões: a Prefeitura de uma localidade encaminha à ILPI filantrópica um ofício mencionando a constatação de que um dirigente e um conselheiro fiscal são servidores municipais e que, por essa razão, não poderiam continuar exercendo suas respectivas funções na Diretoria e no Conselho Fiscal da ILPI. Alegam impedimento legal e conflito de interesses. Como previsão legal destacam o artigo 39 da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC).
Ora, o referido dispositivo legal é aplicado somente nos casos em que o agente público possui poderes de decisões e que fazem parte da cúpula governamental (prefeitos, secretários municipais, dirigentes de autarquias e de órgãos públicos municipais, dentre outros). Não há que se falar em conflitos de interesses por parte de servidores que não têm esse perfil de comando e de liderança.
Posteriormente, vem à tona o real interesse da Municipalidade: que os dirigentes e conselheiros sejam excluídos dos órgãos internos da ILPI filantrópica, por mera picuinha pessoal do prefeito. Evidente afronta ao princípio da impessoalidade (Direito Administrativo). A Entidade Beneficente não tem nada a ver com isso. A ILPI está fora de disputas políticas.

Um detalhe vergonhoso que não pode deixar de ser comentado é o fato de que no ofício encaminhado pela Prefeitura constam as ameaças: se as exclusões não foram providenciadas pela ILPI, a Administração Pública Municipal suspenderá os repasses mensais da parceria em vigência e ainda poderá ocorrer a rescisão do termo de colaboração/fomento!
E as pessoas idosas assistidas como ficariam? Quais seriam as consequências de um ato administrativo dessa natureza? Difícil até de pensar não é mesmo? Acreditem leitores – situações assim acontecem em diversos rincões do nosso país! Em municípios de pequeno porte, mais ainda. São verdadeiros complôs devastadores, despidos de coerência e de sanidade.
Demonstramos neste artigo, situações que ilustram claramente o desrespeito do Poder Público (em algumas oportunidades), por meio de seus tomadores de decisão, em face de associados voluntários e, indiretamente, em prejuízo às pessoas jurídicas das entidades beneficentes do terceiro setor e às pessoas que necessitam e que dependem dos serviços e programas ofertados por essas organizações da sociedade civil.
São casos isolados que precisam ser combatidos com altivez, conhecimento jurídico e discernimento. Aqui vai nosso pensamento final sobre esses conflitos: “A autonomia institucional e estatutária das ILPIs beneficentes precisa de defesa constante e permanente, em razão dos ataques e das conspirações governamentais.” Se você, leitor, conhece alguma situação exemplar de relacionamento entre uma ILPI filantrópica e uma Prefeitura Municipal, nos informe (contato@previner.com) para que possamos preparar uma matéria. Ótima leitura!