A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil (OSC). Entendo que PARCERIA, nesse contexto, envolve relacionamento de cordialidade e de respeito, entre as partes. Parceiros juntam forças, conhecimento e experiência, para uma missão de interesse de ambos. Esse é o genuíno sentido de uma parceria.
Entretanto, a realidade de muitas parcerias entre Prefeituras e ILPIs Filantrópicas é complicada, conflituosa e tóxica. Diversos agentes públicos tomadores de decisões enxergam os representantes da ILPI privada sem fins lucrativos como se fossem inimigos, principalmente quando há discordância de opiniões. É impressionante como muitos agentes públicos são tomados pelo ego e pela vaidade pessoal.
Quando são tratadas questões a respeito de revisão de valores de repasses governamentais a temperatura, geralmente se eleva! Os ânimos se exaltam, dificultando a racionalidade. E assim, a situação crítica da ILPI, pela insuficiência de recursos públicos, vai sendo postergada.
Confesso que em minhas andanças como consultor e vivências profissionais, fico indignado com as humilhações que os atores das ILPIs sofrem diante dos tomadores de decisões das Municipalidades. Presume-se que os representantes das OSCs são pedintes de “esmolas”. Que vivem sempre de pires nas mãos. Trata-se de uma visão míope e distorcida. Nesses casos, eles não valorizam quem produz o serviço de acolhimento e de cuidados, tão importante no tecido social de uma nação!
Notoriamente, se não fossem as Entidades Beneficentes do Terceiro Setor, haveria um colapso social de larga escala no país. O Estado Brasileiro (num sentido amplo) não possui infraestrutura para executar todos os serviços de assistência social necessários à população vulnerável. Por essas razões, os agentes e gestores públicos deveriam respeitar e valorizar os atores das OSCs. Sem essa magnífica força privada as políticas públicas setoriais não passariam de projetos utópicos!
Presenciei e tomei conhecimento em algumas ocasiões, sobre a postura de muitos agentes e gestores públicos nas reuniões com representantes das ILPIs. Apresentam diversas argumentações para justificar o não atendimento das legítimas reivindicações econômicas dessas OSCs. Separei algumas delas aqui pra você, leitor: “A ILPI se usufrui da imunidade tributária da cota patronal previdenciária. Isso representa um bom valor durante o ano.” Se estivesse na reunião, diria: “O concedente dessa imunidade constitucional é o INSS que se constitui numa autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social. O Município não coloca nenhum centavo nessa relação fiscal.” Outro exemplo de fala de alguns agentes públicos: “A Entidade não pode viver às custas da Prefeitura.” E mais uma pérola: “A Lei Orçamentária Anual está fechada, então não há nenhuma possibilidade de aumentar o valor dos repasses.”
Diante dessas dificuldades e obstáculos que a ILPI enfrenta no âmbito local, chego à conclusão de que o envelhecimento humano é de pouco interesse do agente político. Não gera votos. Não aumenta o capital político do político. Eles investem mais nas crianças e adolescentes. Mas as pessoas idosas, especialmente, as vulneráveis, na maioria das vezes, estão “descartadas”. Penso que o subfinanciamento governamental de todos os entes estatais é uma das principais causas da fragilidade econômica das ILPIs beneficentes. Sendo que o negligenciamento orçamentário social é gerado pelo descompromisso político com o envelhecimento da população brasileira.
E nessa dimensão complexa de parcerias desconectadas das expectativas legais, as pessoas idosas institucionalizadas e as instituições cuidadoras não recebem quase que nenhum apoio formal dos respectivos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa. Muitos desses espaços democráticos de articulação para a defesa inegociável dos interesses das pessoas idosas, permanecem no silêncio e não se manifestam nas tratativas entre as ILPIs filantrópicas e Poder Público. Uma realidade intrigante que destoa completamente dos objetivos republicanos de um Conselho de Defesa de Direitos! Será que esses colegiados são manipulados politicamente?
Ainda bem que existem alguns casos positivos. Prefeitos, secretários e agentes públicos que visitam as instituições, conhecem as metodologias e rotinas do serviço, constatam a seriedade e boa-fé dos atores, fiscalizam sem abusar da autoridade, dialogam com atenção e respeito, analisam documentos e relatórios, enfim, atuam como parceiros de verdade! Que esses exemplos continuem a nos motivar em nossos trabalhos e que as parcerias possam ser transformadas em esperança para as pessoas idosas que necessitam de suporte multidisciplinar. (Cláudio Stucchi)